ABRIGO INSTITUCIONAL

O Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar é uma entidade jurídica de direito público interno, formada por três municípios: Nova Prata do Iguaçu, Salto do Lontra e Nova Esperança do Sudoeste. Sem fins lucrativos e com prazo indeterminado de duração, a entidade tem como finalidade a gestão consorciada para a execução de serviços públicos, com ênfase na administração do Abrigo Institucional Casa Lar, o qual oferta acolhimento para crianças e adolescentes. O principal objetivo do Consórcio é custear e administrar o Abrigo Institucional Casa Lar, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Para alcançar seus objetivos, o Consórcio atua em regime de intercâmbio e cooperação com entidades afins, órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além da iniciativa privada, adotando um modelo de gestão compartilhada e integrada.

Reunião de apresentação do Protocolo Intersetorial de elaboração do PIA em Nova Prata do Iguaçu e Salto do Lontra

Foi realizado duas importantes reuniões de apresentação do Protocolo Intersetorial de Elaboração do PIA (Plano Individual de Atendimento), reunindo representantes da rede de proteção dos municípios de Salto do Lontra e Nova Prata do Iguaçu, incluindo profissionais da Assistência Social, Educação e Núcleo de Educação, Saúde, Conselho tutelar, Secretaria da Mulher e Secretaria do Idoso.

O encontro teve como objetivo apresentar e alinhar as diretrizes do novo Protocolo Intersetorial, buscando qualificar o processo de elaboração do PIA de maneira colaborativa, juntamente com a Rede de Proteção dos municípios, para que as crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional garantam a proteção integral dos seus direitos, visando promover a reintegração familiar e a superação das situações de vulnerabilidade que motivaram o acolhimento institucional.

Durante as reuniões, foi destacado a importância do trabalho articulado entre os diversos setores envolvidos, visando à construção de Planos de Atendimento mais eficazes, personalizados e centrados na proteção integral de cada criança e adolescente acolhido.

A apresentação do protocolo também reforçou os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 13.431/2017, e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) que orientam ações integradas, escuta qualificada e decisões baseadas no melhor interesse da criança.

A iniciativa marca um avanço importante para a rede de proteção de Nova Prata do Iguaçu e Salto do Lontra, promovendo maior organização, responsabilidade compartilhada e foco na garantia de direitos no contexto do acolhimento institucional.

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