O Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar é uma entidade jurídica de direito público
interno, formada por três municípios: Nova Prata do Iguaçu, Salto do Lontra e Nova
Esperança do Sudoeste. Sem fins lucrativos e com prazo indeterminado de duração, a
entidade tem como finalidade a gestão consorciada para a execução de serviços públicos,
com ênfase na administração do Abrigo Institucional Casa Lar, o qual oferta acolhimento
para crianças e adolescentes.
O principal objetivo do Consórcio é custear e administrar o Abrigo Institucional Casa Lar,
proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em situação
de vulnerabilidade. Para alcançar seus objetivos, o Consórcio atua em regime de
intercâmbio e cooperação com entidades afins, órgãos e entidades federais, estaduais e
municipais, além da iniciativa privada, adotando um modelo de gestão compartilhada e
integrada.
É uma unidade de acolhimento provisório destinada a crianças e adolescentes que estão em situação de violência, física, sexual, psicológica, moral ou negligência. Esses abrigos funcionam como uma medida de proteção determinada pelo Poder Judiciário ou pelo Conselho Tutelar, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar das crianças e dos adolescentes até que seja viabilizado seu retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade encaminhamento para família substituta.
O público-alvo do abrigo institucional são crianças e adolescentes, com idade que vão dos 0 aos 18 anos, que se encontram em situação de risco e/ou situação de violência seja ela física, psicológica, sexual, moral ou negligência.
Fazendo doação de roupas e calçados, Doação de brinquedos e livros, Doação de alimentos não perecíveis, Doação de produtos de higiene, Doação de material escolar, Se cadastrando no programa de apadrinhamento.