O Programa de Apadrinhamento é uma forma de proporcionar à criança e ao adolescente acolhido vínculos externos à instituição de acolhimento, com um padrinho ou madrinha que pode ser uma figura de referência afetiva, laboral ou fornecer auxílio financeiro. O objetivo é possibilitar a convivência familiar e comunitária a fim de colaborar com o desenvolvimento social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.
1. Apadrinhamento Afetivo:
Realizado pela pessoa que visita regularmente a criança ou adolescente na unidade de acolhimento, buscando-o (a) para passar fins de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando vivências de promoção social e afetiva, além de possibilitar a convivência familiar e comunitária.
2. Apadrinhamento Empresarial/ Profissional:
O padrinho ou a madrinha poderá contribuir com sua atividade laboral, seja empresarial por pessoas jurídicas (padaria, lanchonete, restaurante, etc.) ou profissional por pessoas físicas (cabeleireiro, médico, fonoaudiólogo, psicólogo, professor de inglês, informática, etc.), podendo ensinar ao adolescente uma profissão, com apoio das educadoras e/ou coordenação da Casa Lar.
3. Apadrinhamento Financeiro:
O padrinho ou a madrinha poderá atender as necessidades materiais da criança ou do adolescente acolhido, contribuindo na aquisição de materiais escolares, serviços, auxílio financeiro, tratamentos de saúde, patrocinando ainda atividades culturais.
- Ser maior de 18 anos;
- Participar das oficinas de preparação e de reuniões com a equipe técnica do Programa
sempre que solicitado;
- Contar com a concordância dos demais membros da família;
- Não estar habilitado (a) ou em processo de habilitação para adoção Não ter interesse prévio
na adoção da criança/adolescente apadrinhada;
- Estar devidamente cadastrado no programa;
- Ter ciência de que o apadrinhamento financeiro não garantirá vínculo com a criança e
nenhum tipo de benefício fiscal ou retorno;
Apresentar a documentação exigida;
- Realizar o preenchimento de cadastro com dados
pessoais, indicando o perfil da criança/adolescente, a forma como vai disponibilizar seu
tempo, atenção e/ou apoio;
- Consentir visitas técnicas em seu domicílio;
- Respeitar as regras dispostas pelos responsáveis pelo Programa e pela equipe da unidade
de acolhimento.
Os interessados que atenderem aos requisitos dispostos devem comparecer à Casa Lar de Salto do Lontra para preencher a ficha de inscrição, ou entrar em contato através do número da instituição, a fim de fornecer a documentação exigida e assinar o termo de ciência
Ficha de inscrição indicando o perfil da criança/adolescente e a modalidade de apadrinhamento de seu interesse, Cópia do RG e CPF, Comprovante de residência, Cópia da Certidão de Casamento (se for casado/casada), Cópia do Comprovante de Renda, Atestado de antecedentes criminais, Certidão Judicial, Atestado médico comprovando saúde física e mental do(s) responsáveis e Termo de responsabilidade/ciência.
OBS.: Os documentos deverão ser apresentados em original e fotocópia.
Após a inscrição no Programa de Apadrinhamento, os candidatos deverão participar de uma entrevista inicial, a fim de esclarecer dúvidas e obter orientações sobre o programa. Em um segundo momento, os pretendentes deverão participar de capacitação com a equipe técnica da Casa Lar e ERAM, a respeito do Programa. E por fim, será realizado estudo psicossocial, com visita técnica em suas residências. Após estas serem concluídas, a seleção ocorrerá considerando os critérios de idoneidade do candidato, motivação ao apadrinhamento e condições pessoais para vinculação afetiva. No caso de padrinho empresarial/profissional ou padrinho financeiro, será considerada sua idoneidade e pertinência do serviço a ser prestado.
Os encontros de capacitação e orientação são requisitos indispensáveis aos candidatos. Nesta etapa, os candidatos a padrinhos, serão orientados sobre a missão, princípios e normas do Serviço de Acolhimento Institucional. Nesta oficina serão abordados pontos relevantes quanto ao apadrinhamento, condições de desenvolvimento das crianças, papel do apadrinhamento, bem como suas regras. Essa oficina será organizada pela Equipe Técnica do Programa, podendo contar com palestras de funcionários do Poder Judiciário e do Ministério Público, em data e local definidos, de acordo com o cronograma anual.
O processo de aproximação entre padrinhos e afilhados só terá efetivo início após a devida autorização do Poder Judiciário e parecer do Ministério Público: De acordo com o Art. 538, do código e normas do Tribunal de Justiça do Paraná, compete ao (à) Juiz (a) da Vara da Infância e da Juventude, após manifestação da equipe técnica e do Ministério Público, autorizar o apadrinhamento da criança ou do (a) adolescente. Sendo que o termo de compromisso será assinado pelo (a) Juiz (a) da Vara da Infância e da Juventude e pelo (a) padrinho/madrinha, como instrui o art. 539 do código.
Uma vez selecionados e com a participação nas oficinas, os padrinhos irão assinar termo de compromisso ofertado pelo poder judiciário, em conformidade com o art. 539 do Código de Normas do TJPR, após poderá iniciar o apadrinhamento, conforme a modalidade de interesse. Este processo ocorrerá de maneira gradativa, sempre respeitando o tempo da criança/adolescente. Os padrinhos deverão ter disponibilidade para participar, sempre que 11 necessário, de atendimentos/reuniões/visitas da equipe técnica e/ou coordenação, visando avaliar e aprimorar a parceria estabelecida. O processo de aproximação inicia-se com um encontro de apresentação entre padrinhos e afilhados e o tempo de convivência vai sendo gradualmente ampliado dentro de um prazo confortável e seguro para ambas as partes, mediante avaliação prévia da equipe responsável pelo Programa e autorização do juiz (a) da Comarca, considerando o superior interesse da criança/adolescente. Em não havendo criança/adolescente com perfil de apadrinhamento compatível com o dos pretendentes, estes serão convidados a rever o perfil desejado ou se manter em lista de espera.