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História - Casa Lar

A Casa Lar nasceu com a missão de garantir um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Formada pelo Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar, que reúne os municípios de Nova Prata do Iguaçu, Salto do Lontra e Nova Esperança do Sudoeste, a instituição tem como objetivo primordial oferecer acolhimento e proteção, proporcionando um espaço onde os jovens possam viver com dignidade, respeito e amor.

A criação dessa entidade jurídica de direito público interno visa não apenas garantir um abrigo seguro, mas também integrar esforços e recursos entre os municípios, entidades federais, estaduais e iniciativas privadas, adotando um modelo de gestão compartilhada. A Casa Lar se destaca por seu trabalho colaborativo, criando uma rede de apoio e oferecendo serviços adequados para atender as necessidades específicas das crianças e adolescentes acolhidos, visando sua reintegração familiar ou, quando necessário, sua colocação em famílias adotivas.

Regulamento da Instituição Casa Lar

  1. Objetivo Geral: O presente regulamento visa estabelecer as diretrizes para a administração e operação do Abrigo Institucional Casa Lar, assegurando o cumprimento das normas de acolhimento, proteção e bem-estar das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

  2. Requisitos para Acolhimento: O acolhimento no Casa Lar será realizado mediante avaliação de risco e vulnerabilidade social, por meio de encaminhamento oficial dos órgãos competentes, como os Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude e outras entidades públicas ou privadas.

  3. Critérios de Permanência:

    • Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abandono ou risco social.
    • Menores cujos pais ou responsáveis legais não possam ou não ofereçam condições adequadas para o exercício da guarda e cuidado.
    • A permanência no abrigo será por tempo determinado, conforme as circunstâncias e as orientações dos profissionais responsáveis pela gestão.
  4. Direitos dos Acolhidos: Todos os acolhidos têm direito a:

    • Tratamento respeitoso e digno, com atenção às suas necessidades psicológicas, físicas, emocionais e sociais.
    • Educação, saúde, alimentação, lazer e integração social.
    • Acompanhamento psicológico e pedagógico contínuo, visando seu desenvolvimento integral.
    • Direito à comunicação com a família, salvo quando a reintegração familiar seja considerada prejudicial ao acolhido.
  5. Deveres dos Acolhidos:

    • Respeitar as regras internas do abrigo, com foco na convivência harmoniosa e no bem-estar coletivo.
    • Participar das atividades educacionais, culturais e recreativas propostas, buscando o seu desenvolvimento.
    • Zelar pelos bens e instalações da instituição.
  6. Equipe Técnica: A Casa Lar conta com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da área de saúde, educação, psicologia, assistência social e direito, que trabalharão de forma integrada para garantir o atendimento adequado a cada criança ou adolescente.

  7. Gestão e Fiscalização: O Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar será responsável pela gestão administrativa, financeira e operacional do abrigo, com fiscalização permanente dos serviços prestados. A transparência será garantida por meio de relatórios periódicos enviados aos órgãos competentes e à sociedade.

  8. Integração com a Família: A reintegração familiar será uma das prioridades do Casa Lar, sendo feita por meio de acompanhamento técnico para garantir que as condições para o retorno da criança ou adolescente ao seu lar sejam favoráveis e seguras.

  9. Normas de Conduta:

    • É proibido qualquer tipo de abuso físico, psicológico ou emocional dentro das dependências do abrigo.
    • Todos os acolhidos e colaboradores devem manter um ambiente respeitoso e solidário.
    • A Casa Lar adota medidas de proteção para a integridade física e emocional de seus acolhidos.
  10. Disposições Finais: Este regulamento poderá ser revisto periodicamente, conforme as necessidades do abrigo e as mudanças nas legislações pertinentes. Todas as modificações serão divulgadas aos responsáveis e aos colaboradores da Casa Lar.

Este regulamento visa garantir que o abrigo seja um espaço de transformação, onde as crianças e adolescentes acolhidos possam reconstruir suas vidas com dignidade, segurança e amor.

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