A Casa Lar nasceu com a missão de garantir um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Formada pelo Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar, que reúne os municípios de Nova Prata do Iguaçu, Salto do Lontra e Nova Esperança do Sudoeste, a instituição tem como objetivo primordial oferecer acolhimento e proteção, proporcionando um espaço onde os jovens possam viver com dignidade, respeito e amor.
A criação dessa entidade jurídica de direito público interno visa não apenas garantir um abrigo seguro, mas também integrar esforços e recursos entre os municípios, entidades federais, estaduais e iniciativas privadas, adotando um modelo de gestão compartilhada. A Casa Lar se destaca por seu trabalho colaborativo, criando uma rede de apoio e oferecendo serviços adequados para atender as necessidades específicas das crianças e adolescentes acolhidos, visando sua reintegração familiar ou, quando necessário, sua colocação em famílias adotivas.
Regulamento da Instituição Casa Lar
Objetivo Geral: O presente regulamento visa estabelecer as diretrizes para a administração e operação do Abrigo Institucional Casa Lar, assegurando o cumprimento das normas de acolhimento, proteção e bem-estar das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.
Requisitos para Acolhimento: O acolhimento no Casa Lar será realizado mediante avaliação de risco e vulnerabilidade social, por meio de encaminhamento oficial dos órgãos competentes, como os Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude e outras entidades públicas ou privadas.
Critérios de Permanência:
Direitos dos Acolhidos: Todos os acolhidos têm direito a:
Deveres dos Acolhidos:
Equipe Técnica: A Casa Lar conta com uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da área de saúde, educação, psicologia, assistência social e direito, que trabalharão de forma integrada para garantir o atendimento adequado a cada criança ou adolescente.
Gestão e Fiscalização: O Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar será responsável pela gestão administrativa, financeira e operacional do abrigo, com fiscalização permanente dos serviços prestados. A transparência será garantida por meio de relatórios periódicos enviados aos órgãos competentes e à sociedade.
Integração com a Família: A reintegração familiar será uma das prioridades do Casa Lar, sendo feita por meio de acompanhamento técnico para garantir que as condições para o retorno da criança ou adolescente ao seu lar sejam favoráveis e seguras.
Normas de Conduta:
Disposições Finais: Este regulamento poderá ser revisto periodicamente, conforme as necessidades do abrigo e as mudanças nas legislações pertinentes. Todas as modificações serão divulgadas aos responsáveis e aos colaboradores da Casa Lar.
Este regulamento visa garantir que o abrigo seja um espaço de transformação, onde as crianças e adolescentes acolhidos possam reconstruir suas vidas com dignidade, segurança e amor.