ABRIGO INSTITUCIONAL

O Consórcio Público Intermunicipal Casa Lar é uma entidade jurídica de direito público interno, formada por três municípios: Nova Prata do Iguaçu, Salto do Lontra e Nova Esperança do Sudoeste. Sem fins lucrativos e com prazo indeterminado de duração, a entidade tem como finalidade a gestão consorciada para a execução de serviços públicos, com ênfase na administração do Abrigo Institucional Casa Lar, o qual oferta acolhimento para crianças e adolescentes. O principal objetivo do Consórcio é custear e administrar o Abrigo Institucional Casa Lar, proporcionando um ambiente seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Para alcançar seus objetivos, o Consórcio atua em regime de intercâmbio e cooperação com entidades afins, órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, além da iniciativa privada, adotando um modelo de gestão compartilhada e integrada.

Debate sobre Protocolo de Referência e Contrarreferência com participação das equipes socioassistenciais dos municípios consorciados

No dia 31 de julho, ocorreu uma reunião exclusiva com as equipes socioassistenciais dos municípios de Salto do Lontra, Nova Prata do Iguaçu e Nova Esperança do Sudoeste, com o objetivo de debater e alinhar o Protocolo de Referência e Contrarreferência.

Também ficou pactuado que a Ficha de Referência deve ser preenchida pela equipe técnica responsável em até três dias úteis após o acolhimento, reunindo dados essenciais sobre a família, atendimentos já realizados e estratégias definidas. Já a Ficha de Contrarreferência será preenchida pela equipe do acolhimento antes do desacolhimento, apresentando a evolução do caso e orientações para a continuidade do acompanhamento.

O protocolo reforça ainda a importância da comunicação constante entre os serviços por meio de reuniões, relatórios, sistemas informatizados e aplicativos de mensagens, garantindo assim a proteção integral e a efetividade do trabalho socioassistencial.

Com a reunião, foi possível finalizar oficialmente o protocolo, que passa a ser um instrumento de padronização e fortalecimento da rede socioassistencial, assegurando que crianças, adolescentes e suas famílias sejam acompanhados de forma integral, contínua e articulada.

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